Publicado em 20/07/2010
Da função que se obtém para a onda sobreposta verificamos que a sua dependência espacio-temporal continua a ser descrita por uma função sinusoidal. Obtemos o mesmo comprimento de onda e a mesma frequência. A diferença de fase passa a metade da diferença de fase da onda 2.
Verificamos também que há uma alteração no termo relativo à amplitude da onda .
Interferência construtiva
Para duas ondas iguais, se a diferença de fase entre elas for 0, ou seja, φ = 0, a onda sobreposta tem, como única diferença, a duplicação da amplitude. É um fenómeno de interferência construtiva.
Fig. 1 - Interferência construtiva.
Interferência destrutiva
Para duas ondas iguais, se estiverem em oposição de fase, ou seja, φ = π, a onda sobreposta é nula. É um fenómeno de interferência destrutiva.
Fig. 2 - Interferência destrutiva.
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