Publicado em 18/11/2005
A agricultura utiliza diversos compostos químicos com o objectivo de funcionarem como pesticidas. A atrazina, nome comum para 2-cloro-4-etilamino-6-isopropilamino-s-triazina (Fig. 1), é um herbicida selectivo utilizado no controlo pré e pós emergência de plantas infestantes de diversas culturas agrícolas, nomeadamente milho, sorgo e cana de açúcar.
A atrazina é um herbicida da família das s-triazinas na qual se incluem os compostos que apresentam na sua estrutura química um anel aromático hexamérico, simétrico, constituído por três átomos de carbono e três átomos de azoto em posições alternadas. Os herbicidas da família das s-triazinas subdividem-se em três grupos: clorotriazinas, metiltiotriazinas e metoxitriazinas. Esta classificação é feita de acordo com o grupo substituinte da posição 2 do anel que poderá ser um cloro (Cl) (clorotriazinas), um grupo SCH3 (metiltiotriazinas) ou OCH3 (metoxitriazinas). Na molécula da atrazina o grupo substituinte é um Cl, o que leva à inclusão deste herbicida no grupo das clorotriazinas (Fig.1).
Fig.1 Estrutura molecular do herbicida atrazina
A atrazina, à semelhança do que se verifica para outras s-triazinas,
actua por inibição da fotossíntese, em particular ao nível do
fotossistema II, conduzindo ao bloqueio do transporte electrónico. As
plantas sensíveis à atrazina sofrem de clorose (amarelecimento das
folhas) a qual conduz à necrose dos tecidos. Nas espécies
tolerantes à atrazina, como é o caso do milho, o herbicida é
eficientemente metabolizado em formas não tóxicas (Prade et al., 1998).
A atrazina é um composto de síntese química, registado em 1958 pela
empresa CIBA-GEIGY. O seu uso intensivo e mobilidade nos solos têm
contribuído para que este seja um dos pesticidas mais frequentemente
detectados em águas de superfície e subterrâneas, quer na Europa (van Maanen et al., 2001
;
Cerejeira et al., 2003
), quer nos Estados Unidos (Boyd, 2000
).
Este herbicida está ainda classificado como um agente tóxico, um desregulador hormonal (Friedmann, 2002)
e um agente carcinogénico da classe C, na qual estão incluídos compostos potencialmente cancerígenos para o homem (Biradar et al., 1995).
A atrazina é um composto regulamentado desde os anos 90, tendo sido establecidos limites máximos para a sua detecção em águas de consumo, 3 μg/l nos Estados Unidos (United States Environmental Protection Agency, USEPA) e 0,1 μg/l na União Europeia (Conselho da União Europeia). Na Europa a detecção de atrazina em águas de consumo em níveis superiores aos limites máximos estipulados pelo Conselho da UE, levou a que a utilização deste herbicida fosse proibida em alguns países, como é o caso da França, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Áustria e Itália. Recentemente, em consequência de uma reavaliação dos riscos ecotoxicológicos, o Conselho da União Europeia revogou a autorização das formulações fitofarmacêuticas que contêm atrazina (Directiva 2004/248/CE do Conselho de 10 de Março de 2004). Esta decisão deveu-se ao facto de existir um risco de contaminação das águas subterrâneas com atrazina, e produtos da sua degradação, em concentrações que excedem os 0,1 μg/l. Em quatro Estados-Membros da UE (Portugal, Espanha, Reino Unido e Irlanda), foi concedida uma prerrogativa à directiva comunitária (Directiva 2004/248/CE do Conselho de 10 de Março de 2004), autorizando-se o uso de atrazina até ao final de 2007. Até à referida data a atrazina deverá ser banida do mercado da UE. Em Portugal, de acordo com a pregorrativa concedida à directiva comunitária, a atrazina ainda faz parte da lista de produtos com venda autorizada, sendo comercializada, simples ou em mistura com outros herbicidas, sob várias designações comerciais (PrimextraRS Gold>, GesaprimeR, Graminex RA, entre outras) e para aplicação exclusiva em culturas de milho. Também em Portugal a atrazina é um dos pesticidas frequentemente detectados em águas superficiais e subterrâneas de regiões agrícolas.
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